Resolução SEFAZ nº 2.035 de 13/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2007

Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de janeiro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de janeiro de 2007.

Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Mínimo à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.

Art. 2º O pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de janeiro de 2007 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo:

I - o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio, localizada à Rua Delegado Osmar de Camargo, Bairro Jardim Veraneio, Edifício Unifisco, no Município de Campo Grande;

II - a Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2035, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

ORD.
INSCRICAO
RAZAO SOCIAL
1
28.233781-4
JOSE EDMUNDO BRAULINO QUEIROZ ME/MS
2
28.234212-5
AGENOR PATRICIO ME/MS
3
28.261452-4
FUMAGALLI & FUMAGALLI LTDA ME/MS
4
28.275999-9
TRICOTAO AVIAMENTOS LTDA ME/MS
5
28.284637-9
MARIA CLARA G BEZERRA ABREU ME/MS
6
28.284700-6
ROBERTA COM E REPRES PECAS LTDA ME/MS
7
28.287780-0
CARLOS ARTUR BUDOIA ME/MS
8
28.292429-9
EDSON MEDEIROS PUNSKI- ME/MS
9
28.296394-4
L A VIEGAS ME/MS
10
28.299423-8
MARLY COEVAS ME/MS
11
28.302116-0
NILTON SOKEM ME/MS
12
28.304768-2
MIL COISAS BOUTIQUE LTDA ME/MS
13
28.304854-9
MARIA SUELI PEREIRA ME/MS
14
28.313904-8
H B MOURA ME/MS
15
28.314978-7
ELIZABETH TIEMI HASHIMOTO HENN ME/MS
16
28.317756-0
SOLEMEA DOS SANTOS OLIVEIRA ME/MS
17
28.320125-8
ANGELA MARIA BREGOLATO ME/MS
18
28.322557-2
TELMA CRISTINA BRANCO RODRIGUES ME/MS
19
28.329484-1
GOMES & SILVA LTDA ME/MS
20
28.331353-6
VIA 5 MALHARIA LTDA
21
28.332579-8
DIONATA CATTACHE ME/MS
22
28.336744-0
SUZELI APARECIDA SANTOS QUEIROZ ME/MS