Resolução SEFAZ nº 2.034 de 06/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2007

Restabelece autorização específica da empresa que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.023, de 3 de janeiro de 2007, e considerando que o contribuinte mencionado no art. 1º desta Resolução está em situação regular quanto às suas obrigações tributárias e atende às condições exigidas no Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203/1998, para a fruição de prazo dilatado para pagamento do imposto,

RESOLVE,

Art. 1º Fica restabelecida a autorização específica deferida com base no art. 72, V, do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, da empresa Geneall Armazéns Gerais Ltda., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 28.326.094-7, estabelecida no Município de Dourados, neste Estado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda