Resolução SEFAZ nº 2.033 de 06/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2007

Suspende a concessão de parcelamento de débitos relativos aos fatos geradores que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a concessão de parcelamento de débitos relativos ao ICMS, incluídos o imposto, a multa e os acréscimos legais, correspondentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda