Resolução ANTT nº 2.032 de 23/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2007
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à Agência de Turismo Maria Clara Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 84/2007, de 22 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nºs 50500.041259/2006-41 e apenso 50510.000375/2005-19, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à Agência de Turismo Maria Clara Ltda, CNPJ nº 00.355.851/0001-57, nos termos do inciso IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e conseqüente cassação do seu registro cadastral.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a Agência de Turismo Maria Clara Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral