Resolução SEFAZ nº 2.032 de 01/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 fev 2007

Restabelece regimes especiais e autorizações específicas das empresas que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.023, de 3 de janeiro de 2007, e considerando que os contribuintes mencionados no Anexo único a esta Resolução estão em situação regular quanto às suas obrigações tributárias e atendem às condições exigidas no Anexo V ao regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203/1998, para a fruição de prazo dilatado para pagamento do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam restabelecidos os regimes especiais concedidos com base no art. 4º, I, a, do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e as autorizações específicas deferidas com base no art. 72, V, do referido Anexo, aos contribuintes abaixo indicados:

RAZÃO SOCIAL
I.E.
MUNICÍPIO
BERTIN LTDA
28.302.985-4
NAVIRAÍ
JBS S/A
28.310.399-0
CAMPO GRANDE
INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS LTDA
28.316.855-2
NOVA ANDRADINA
INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS LTDA
28.319.020-5
ANASTÁCIO
INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS LTDA
28.322.722-2
CAMPO GRANDE
BERTIN LTDA
28.318.685-2
RIO BRILHANTE

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de fevereiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda