Resolução SEFAZ nº 2.032 de 01/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 fev 2007
Restabelece regimes especiais e autorizações específicas das empresas que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.023, de 3 de janeiro de 2007, e considerando que os contribuintes mencionados no Anexo único a esta Resolução estão em situação regular quanto às suas obrigações tributárias e atendem às condições exigidas no Anexo V ao regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203/1998, para a fruição de prazo dilatado para pagamento do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam restabelecidos os regimes especiais concedidos com base no art. 4º, I, a, do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e as autorizações específicas deferidas com base no art. 72, V, do referido Anexo, aos contribuintes abaixo indicados:
RAZÃO SOCIAL | I.E. | MUNICÍPIO |
BERTIN LTDA | 28.302.985-4 | NAVIRAÍ |
JBS S/A | 28.310.399-0 | CAMPO GRANDE |
INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS LTDA | 28.316.855-2 | NOVA ANDRADINA |
INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS LTDA | 28.319.020-5 | ANASTÁCIO |
INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS LTDA | 28.322.722-2 | CAMPO GRANDE |
BERTIN LTDA | 28.318.685-2 | RIO BRILHANTE |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de fevereiro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda