Resolução ANTT nº 2.031 de 23/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2007
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Transportes Cazzuni - Tur Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 83/2007, de 22 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nºs 50500.041999/2006-88 e 50500.052815/2005-24, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Transportes Cazzuni - Tur Ltda., CNPJ nº 01.816.811/0001-28, nos termos do inciso II e IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Transportes Cazzuni - Tur Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral