Resolução ANTAQ nº 2.030 de 25/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2011

Altera o inciso I e inclui os parágrafos segundo e terceiro ao art. 7º , e insere o anexo "E" à Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 , que aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros e de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 53, inciso IV do Regimento Interno , com base no art. 27, inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 ,

Considerando o que consta no processo nº 50300.000726/2011-05 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 , que aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros e de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional, passando a vigor da seguinte forma:

'' Art. 7º .....

I - balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

II -.....

§ 1º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar a documentação contábil simplificada que houverem adotado por autorização legal e regulamentação do Comitê Gestor, nos termos do art. 27, da LC nº 123/2006.

§ 2º Para fins de comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão apresentar a declaração constante do Anexo E desta Norma'' (NR).

Art. 2º A Resolução nº 912-ANTAQ , passa a vigorar com o Anexo E :

ANEXO E

Modelo de Declaração de optante pelo Simples Nacional

DECLARAÇÃO

(NOME DO REQUERENTE), como sede na (endereço completo da sede da requerente), município de (nome), estado de (UF), inscrita no CNPJ/MF sob o (nº do CNPJ da sede), DECLARA à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, sob as penas da lei, que se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .

(Local), (data)

(NOME DO RESPONSÁVEL)

(Cargo)

(Nome da Requerente)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 27.04.2011, Seção 1, pág. 97, com incorreção no original.