Resolução DC/INSS nº 203 de 29/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005

Localiza Agência da Previdência Social no Estado do Piauí.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004;

Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2003.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na 7º reunião ordinária, realizada no dia 7 de julho de 2005, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IX, art. 7º, do Anexo do Decreto nº 5.257 de 27 de outubro de 2004, e arts. 3º e 4º da Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2003,

Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social - APS, Tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Teresina, Estado do Piauí, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA TERESINA - PI 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 
16.001.22.0 Agência da Previdência Social Barras APSBAR 

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor-Presidente

AÉCIO PEREIRA JÚNIOR

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

JOÃO LAÉRCIO G. FERNANDES

Diretor de Benefícios

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

FLÁVIO C. DE GOUVEIA AMÂNCIO

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística