Resolução DC/INSS nº 203 de 29/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005
Localiza Agência da Previdência Social no Estado do Piauí.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004;
Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2003.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na 7º reunião ordinária, realizada no dia 7 de julho de 2005, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IX, art. 7º, do Anexo do Decreto nº 5.257 de 27 de outubro de 2004, e arts. 3º e 4º da Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2003,
Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social - APS, Tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Teresina, Estado do Piauí, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA TERESINA - PI | ||
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
16.001.22.0 | Agência da Previdência Social Barras | APSBAR |
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente
AÉCIO PEREIRA JÚNIOR
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada
JOÃO LAÉRCIO G. FERNANDES
Diretor de Benefícios
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
FLÁVIO C. DE GOUVEIA AMÂNCIO
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística