Resolução ANTT nº 2.029 de 16/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007
Aplica a pena de caducidade da permissão outorgada à Viação São José Ltda. para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, na Linha Jales (SP) - Iturama (MG), prefixo nº 08-0734-20.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 26/2007, de 15 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.040633/2006-91 e nº 50500.111856/2003-00, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de caducidade da permissão outorgada à Viação São José Ltda., CNPJ nº 50.544.543/0001-48, para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, na Linha Jales (SP) - Iturama (MG), prefixo nº 08-0734-20.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - intime a empresa Viação São José Ltda., acerca dos termos da decisão a ser adotada;
II - adote as providências para alteração dos registros cadastrais.
Art. 3º Informe a Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral