Resolução ANTT nº 2.027 de 16/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2007
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa CidaTur Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 102/2007, de 15 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.042061/2006-85 e nº 10850.001483/2004-44, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa CidaTur Turismo Ltda., CNPJ nº 02.614.765/0001-47, nos termos do inciso IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa CidaTur Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral