Resolução SEFAZ nº 2.027 de 12/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 jan 2007

Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Mínimo à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.

Art. 2º O pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de dezembro de 2006 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo:

I - o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio, localizada à Rua Delegado Osmar de Camargo, Bairro Jardim Veraneio, Edifício Unifisco, no Município de Campo Grande;

II - a Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 12 de janeiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.027, DE 12 DE JANEIRO DE 2007

ORD.
INSCRICAO
RAZAO SOCIAL
1
28.233075-5
NOBRE MOVEIS IND COM LTDA ME/MS
2
28.259616-0
SAULO HESPANHOL ME/MS
3
28.271785-4
COMERCIO DE CONFEC SAO MATEUS LTDA ME/MS
4
28.275999-9
TRICOTAO AVIAMENTOS LTDA ME/MS
5
28.284700-6
ROBERTA COM E REPRES PECAS LTDA ME/MS
6
28.289855-7
LUIS CARLOS LOURENCO PANIFICADORA ME/MS
7
28.295816-9
ROZELI PEREZ SILVA ME/MS
8
28.299712-1
CLAUDIO GOMES GARCIA ME/MS
9
28.304768-2
MIL COISAS BOUTIQUE LTDA ME/MS
10
28.304854-9
MARIA SUELI PEREIRA ME/MS
11
28.313598-0
JOAO VIEIRA DE OLIVEIRA ME/MS
12
28.313904-8
H B MOURA ME/MS
13
28.315310-5
FONTE PURA COM PURIF AGUA LTDA ME/MS
14
28.320125-8
ANGELA MARIA BREGOLATO ME/MS
15
28.322760-5
WALTER AMADOR MUNHOZ ME/MS
16
28.324654-5
ELIZEU OLIVEIRA FORTES ME/MS
17
28.327296-1
MARIO NOGUEIRA DE SOUZA ME/MS
18
28.328533-8
IVAN GOULART DA MATA ME/MS
19
28.331299-8
MEIRE B DE SOUZA & CIA LTDA ME/MS
20
28.332917-3
CASA DE CARNES R. Nº LTDA ME/MS
21
28.335144-6
EDEMILSON SILVA DE SANTANA ME/MS
22
28.339126-0
ELZA MARIA DA CONCEICAO CONSALTER ME/MS
23
28.339889-2
EDUARDO RAMOS FERREIRA ME/MS