Resolução ANTT nº 2.026 de 16/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Espaçonave Transportadora Turística Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 101/2007, de 15 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.009261/2006-26 e apenso nº 50500.186832/2004- 23, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Espaçonave Transportadora Turística Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que determinou a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime a empresa Espaçonave Transportadora Turística Ltda. acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral