Resolução ANTT nº 2.025 de 16/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2007
Autoriza a Empresa de Transporte Ourense Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Barracão (RS) e Joaçaba (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 104/2007, de 15 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.015773/2007-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a Empresa de Transporte Ourense Ltda., CNPJ nº 00.453.510/0001-14, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.08.06.43.0982, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades Barracão (RS) e Joaçaba (SC), até 31 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação Barraconense de Acadêmicos - ABA, CNPJ nº 04.423.971/0001-03.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral