Resolução ANTT nº 2.024 de 16/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2007

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Auxiliadora Transporte e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 103/2007, de 15 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.048192/2006-76 e nº 50500.035238/2005-10, resolve:

Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Auxiliadora Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.447.815/0001-74 e a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - intime a empresa Auxiliadora Transportes e Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão;

II - adote as providências para alteração dos registros cadastrais;

III - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral