Resolução ANTT nº 2.024 de 16/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2007
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Auxiliadora Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 103/2007, de 15 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.048192/2006-76 e nº 50500.035238/2005-10, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Auxiliadora Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.447.815/0001-74 e a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - intime a empresa Auxiliadora Transportes e Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão;
II - adote as providências para alteração dos registros cadastrais;
III - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral