Resolução ANTT nº 2.021 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., da Linha Nonoai (RS) - Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 97/2007, de 9 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.051797/2005-63, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Nonoai (RS) - Chapecó (SC), Prefixo nº 10-0837-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral