Resolução SEF nº 2.021 de 27/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2006

Institui o Grupo de Consultores Internos, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO a finalização, em 31 de julho de 2006, do Programa de Modernização da Administração Tributária e Financeira da Secretaria Estadual de Receita e Controle (PROMOSEF), atual Secretaria de Estado de Fazenda, resultante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros (PNAFE);

CONSIDERANDO o interesse do Estado em reduzir custos e desenvolver ações visando à sustentabilidade e à continuidade exigidas pelo PNAFE e necessárias aos produtos resultantes do PROMOSEF;

CONSIDERANDO a existência de um grupo servidores da Secretaria de Estado de Fazenda que, voluntariamente, submeteram-se a processo seletivo e foram capacitados para exercerem as atividades de Consultoria Interna, objetivando a disseminação do conhecimento, a geração de aprendizado e o conseqüente aprimoramento das capacidades funcionais da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Grupo de Consultores Internos, cujos integrantes deverão preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - ser servidor integrante de grupo ou categoria funcional privativos do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - possuir formação superior completa;

III - ter sido aprovado em processo seletivo realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, no qual tenham sido avaliadas as competências para consultoria;

IV - estar lotado e atuando em uma das unidades da Secretaria;

V - ser designado por ato do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º Para a seleção de consultores internos, devem ser observados os critérios prescritos no Anexo único desta Resolução - Competências Necessárias para as Atividades de Consultoria Interna.

§ 2º O Grupo de Consultores Internos é vinculado diretamente à Escola Fazendária, subordinada à Superintendência de Administração e Finanças.

§ 3º A Escola Fazendária, na forma disposta no seu regimento interno, receberá as demandas de atividades a serem realizadas pelos Consultores Internos e distribuirá as tarefas correspondentes, quando julgar cabíveis as solicitações.

§ 4º As atividades de consultoria devem ser exercidas, sempre que possível, no horário e no local de trabalho da unidade administrativa em que o consultor interno estiver lotado, conciliadas à sua rotina.

Art. 2º São atividades do Grupo de Consultores Internos:

I - a análise e o diagnóstico de ambientes ou situações em relação às quais devam atuar, inclusive em apoio a gestores, na tomada de decisões;

II - a proposta de alternativas de solução de demandas, por meio de processos ou projetos;

III - a participação de grupos ou equipes de estudo ou de trabalho que busquem o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, o aperfeiçoamento das práticas de trabalho e o aprimoramento dos serviços da Secretaria;

IV - a atuação no Programa de Gestão do Conhecimento;

V - o atendimento a demandas de serviços técnicos especializados, dentro de sua área de formação profissional ou seu conhecimento, inclusive a participação da elaboração de parecer ou laudo técnico em processos de contratação de serviços ou de aquisições;

VI - a realização de outras atividades relacionadas à consultoria interna.

Art. 3º Fica assegurado aos consultores internos o acesso, nas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, às informações e aos documentos necessários para o desempenho de suas atividades de consultoria interna.

Parágrafo único. As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e os seus servidores, especialmente a Superintendência de Administração e Finanças, devem prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos de integrantes do Grupo de Consultores Internos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de outubro de 2004.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2006.

ETSUO HIRAKAVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEF Nº 2.021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA INTERNA

CONHECIMENTOS
GERAIS
ESPECÍFICOS
Administração Pública: princípios que regem as organizações públicas; noções de Direito Administrativo; Economia e Estatística
Domínio nos processos de comunicação;
Elaboração de Relatórios
Estrutura e funcionamento da SERC
Gramática e redação
Informática: softwares de planilha eletrônica, editor de texto e apresentações gráficas e multimídia.
Legislação: noções de legislação tributária e seus princípios.
Formação básica em consultoria interna
Gestão de Pessoas
Gestão de processos
Gestão de projetos
Gestão do Conhecimento
Planejamento Estratégico
HABILIDADES
Comunicação verbal e escrita
Criatividade
Emissão e recepção de Feedback
Ênfase em pessoas
Facilitação de processos de grupo
Negociação
Pensamento estratégico
Planejamento e organização de eventos
Trabalho em equipe
ATITUDES
Comprometimento: possuir o desejo de alcançar os objetivos propostos.
Ética: agir com observância aos princípios e valores da SERC e da sociedade; manter conduta que preserve em torno de si uma base de confiança;
Flexibilidade: Possuir boa capacidade de aceitar e propor mudanças.
Iniciativa: agir de forma empreendedora e ousada; evidenciar esforço pessoal e dinamismo.
Objetividade: concentrar-se no foco.
Persistência: buscar constantemente os objetivos.
Resiliência: superar obstáculos, possuir auto-controle, adaptar-se a situações adversas.