Resolução SEFAZ nº 202 DE 18/01/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jan 2018
Ret. - Dispõe sobre o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS.
Onde se lê:
"Art. 1º (.....)
(.....)
§ 2º O direito de aproveitamento extemporâneo de crédito observará o disposto no Parágrafo Único, do art. 22, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
(.....)."
Leia-se:
"Art. 1º (.....)
§ 2º O direito de aproveitamento extemporâneo de crédito observará o disposto no Parágrafo Único, do art. 23, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
(.....).".