Resolução SEFAZ nº 202 DE 18/01/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Ret. - Dispõe sobre o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS.

Onde se lê:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 2º O direito de aproveitamento extemporâneo de crédito observará o disposto no Parágrafo Único, do art. 22, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

(.....)."

Leia-se:

"Art. 1º (.....)

§ 2º O direito de aproveitamento extemporâneo de crédito observará o disposto no Parágrafo Único, do art. 23, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

(.....).".