Resolução ANAC nº 202 de 28/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2011
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 161.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLVI , e 47, inciso I, da mencionada Lei , e 4º, inciso XXII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 , e no Título III, Capítulo II, Seção V, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , e
Considerando o que consta do Processo nº 60800.025733/2009-18, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 28 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 161 (RBAC nº 161), intitulado "Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos - PZR".
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente