Resolução DC/INSS nº 202 de 14/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2005

Incluir a obrigatoriedade de homologação dos exames médicos periciais realizados por profissionais credenciados, cuja habilitação tenha ocorrido nos PREVBarco.

(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):

Fundamentação legal:

Decreto nº 3.668, de 22.11.2000;

Portaria MPAS nº 484, de 31.01.2000;

Portaria MPAS nº 3.464, de 27.09.2001.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004,

Considerando as supervisões realizadas pela Divisão de Perícia Médica da Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade-CGBENIN;

Considerando os assuntos tratados nas Reuniões Técnicas realizadas com as Chefias de Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade-GBENIN e os servidores da área de benefícios por incapacidade, das Gerências-Executivas da Região Norte;

Considerando, ainda, o grande número de benefícios por incapacidade que são habilitados e avaliados por profissionais credenciados e, principalmente, o tempo até a concessão e a formatação de tais benefícios, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os benefícios por incapacidade, quando habilitados nas Unidades Móveis da Previdência Social-PREVBarco e avaliados por profissionais credenciados, obrigatoriamente, deverão ser homologados por servidor da área Médico Pericial, pertencente ao Quadro Permanente do INSS, previamente designado pela Chefia do GBENIN.

Art. 2º Os sistemas informatizados deverão ser adequados, com o objetivo de contemplar as disposições contidas neste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor-Presidente

AÉCIO PEREIRA JÚNIOR

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

FLÁVIO CLAUDEVAN DE GOUVEIA AMÂNCIO

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

JOÃO LAÉRCIO GAGLIARDI FERNANDES

Diretor de Benefícios