Resolução SEF nº 2.019 de 27/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2006

Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2007, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2006.

ETSUO HIRAKAVA

Secretário de Estado de Fazenda