Resolução SERC nº 2.018 de 22/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2006

Prorroga prazos estabelecidos no Decreto nº 12.153, de 12 de setembro de 2006, e dá outra providência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 23 do Decreto nº 12.153, de 12 de setembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos estabelecidos nos incisos III, IV e VI do art. 2º do Decreto nº 12.153, de 12 de setembro de 2006, ficam prorrogados para 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 12.153, de 12 de setembro de 2006, fica prorrogado para 26 de dezembro de 2006.

Art. 3º O prazo para anulação da nota de empenho estabelecido no anexo único ao Decreto nº 12.153, de 12 de setembro de 2006, fica prorrogado para 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º Somente serão autorizadas as despesas que possuírem disponibilidade financeira para efetivo pagamento neste exercício.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.

ETSUO HIRAKAVA

Secretário de Estado de Receita e Controle