Resolu??o SEMUR s/n? DE 05/07/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 jul 2017

Disp?e sobre os crit?rios de controle de Emiss?o e de Autoriza??o dos Documentos Fiscais no ?mbito da Secretaria Municipal de Regulariza??o Fundi?ria, Habita??o e Urbanismo, e d? outras provid?ncias.

A Secret?ria Municipal de Regulariza??o Fundi?ria, Habita??o e Urbanismo do Munic?pio de Porto Velho, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar n? 199 , de 21 de Dezembro de 2004.

Considerando que compete ? administra??o fazend?ria disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do ?mbito de sua compet?ncia.

Resolve:

Art. 1? Estabelecer crit?rios para o controle dos documentos fiscais de uso da administra??o fazend?ria e de controle externo das obriga??es tribut?rias e fiscais. (consultar conceitos de documenta??o fiscal em outros munic?pios - modelos de formul?rios (papeis de trabalho - exemplo Prefeitura Sorocaba).

Par?grafo ?nico. Entende-se como documento fiscal???:

I - de uso da administra??o fazend?ria aquele, que por for?a da atividade fiscal do Munic?pio, s?o utilizados no ?mbito do exerc?cio funcional, com a finalidade de legitimar, identificar, determinar e classificar as a??es fiscais e seus atos decorrentes, as quais s?o:

IV - Termo de Notifica??o - papeis de trabalho;

V - Termo de Auto de Infra??o;

VI - Termo de Interdi??o;

VII - Termo de Apreens?o;

VIII - Termo de Inicio de Fiscaliza??o;

IX - Designa??o de Servi?os Fiscais;

X - Termo de Vistoria/Dilig?ncia Fiscal;

XI - Termo de Notifica??o de Lan?amento de Cr?dito Tribut?rio; e

XII - Autoriza??o de Impress?o de Documentos Fiscais - AIDF.

II - de controle das obriga??es tribut?rias e fiscais,aquele exigido pela legisla??o tribut?ria, sendo emitido pelo contribuinte como obriga??o fiscal, tem a finalidade de identificar o sujeito passivo e sua respectiva:

V - Nota Fiscal de Servi?os;

VI - Nota Fiscal Avulsa; e

VII - Documento de Arrecada??o Municipal - DAM.

Art. 2? Os documentos fiscais ser?o individualizados por codifica??o espec?fica, definidas por esta Resolu??o.

? 1? Quanto ao tipo de Documento Fiscal, a codifica??o a que se refere o caput deste artigo, dever? ser observar os seguintes crit?rios quanto a sua composi??o:

I - Para os documentos fiscais de uso da administra??o fazend?ria, estes dever?o conter refer?ncia a (ao):

VIII - compet?ncia

X - tipo do documento;

X - natureza do ato; e

XI - individualiza??o;

II - Para os documentos fiscais de controle das obriga??es tribut?rias e fiscais, estes dever?o ser individualizados por numera??o sequencial pr?pria, sendo que:

I - quanto aos contribuintes obrigados a emiss?o da NFS-e, a numera??o ser? vinculada ao intervalo sequencial do prestador de servi?o emissor do respectivo documento;

II - quanto aos contribuintes que emitirem NFA, a numera??o seguir? ordem sequencial ?nica definida pela Administra??o Fazend?ria.

? 2? Para fins de aplica??o do ? 1? deste artigo, classifica-se como:

I - compet?ncia:ano de emiss?o

II - tipo do documento: o rol de documentos contidos no inciso I do Par?grafo ?nico do artigo 1? desta Resolu??o, que ser?o codificados, conforme disposto no Anexo I;

II - natureza do ato:

k) Taxas (c?digo: 01);

l) Impostos (c?digo: 02).
III - individualiza??o: sequ?ncia num?rica composta por 05 (cinco) n?meros para fins de individualizar os documentos fiscais da mesma compet?ncia, tipo e objeto.

Art. 3? Os documentos fiscais de uso da administra??o fazend?ria seguir?o o seguinte padr?o:

AAAA.DDDD.NA.00000

Onde:

I - AAAA, representa o ano de emiss?o com 04 (quatro) d?gitos;

II -DDDD, representa o tipo de documento fiscal, com codifica??o conforme disposto no Anexo I desta Resolu??o;

III - NA, representa a natureza do ato, com 02 (dois) d?gitos, conforme codifica??o j? prevista no inciso II do ? 2? do artigo 2? desta Resolu??o;

IV -

V -00000,representa a sequ?ncia num?rica composta por 05 (cinco) n?meros com a finalidade de individualizar os documentos fiscais da mesma compet?ncia, tipo e objeto, observado o intervalo de 00001 a 99999.

Art. 4? Os documentos fiscais de controle das obriga??es tribut?rias e fiscais seguir?o o padr?o disciplinado no inciso II do ? 1? do artigo 2? desta Resolu??o.

Art. 5? Os atuais documentos fiscais,com numera??o sequencial, dispon?veis nas Divis?es do Departamento de Fiscaliza??o, ser?o utilizados at? seu termo, devendo a fim da disponibilidade deste ser adotada a padroniza??o estabelecida nesta Resolu??o.

Art. 6? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o, revogando-se as disposi??es em Contr?rio.

M?RCIA CRISTINA LUNA

Secret?ria Municipal de Regulariza??o Fundi?ria, Habita??o e Urbanismo

ANEXO I