Resolu??o SEMUR s/n? DE 05/07/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 jul 2017
Disp?e sobre os crit?rios de controle de Emiss?o e de Autoriza??o dos Documentos Fiscais no ?mbito da Secretaria Municipal de Regulariza??o Fundi?ria, Habita??o e Urbanismo, e d? outras provid?ncias.
A Secret?ria Municipal de Regulariza??o Fundi?ria, Habita??o e Urbanismo do Munic?pio de Porto Velho, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar n? 199 , de 21 de Dezembro de 2004.
Considerando que compete ? administra??o fazend?ria disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do ?mbito de sua compet?ncia.
Resolve:
Art. 1? Estabelecer crit?rios para o controle dos documentos fiscais de uso da administra??o fazend?ria e de controle externo das obriga??es tribut?rias e fiscais. (consultar conceitos de documenta??o fiscal em outros munic?pios - modelos de formul?rios (papeis de trabalho - exemplo Prefeitura Sorocaba).
Par?grafo ?nico. Entende-se como documento fiscal???:
I - de uso da administra??o fazend?ria aquele, que por for?a da atividade fiscal do Munic?pio, s?o utilizados no ?mbito do exerc?cio funcional, com a finalidade de legitimar, identificar, determinar e classificar as a??es fiscais e seus atos decorrentes, as quais s?o:
IV - Termo de Notifica??o - papeis de trabalho;
V - Termo de Auto de Infra??o;
VI - Termo de Interdi??o;
VII - Termo de Apreens?o;
VIII - Termo de Inicio de Fiscaliza??o;
IX - Designa??o de Servi?os Fiscais;
X - Termo de Vistoria/Dilig?ncia Fiscal;
XI - Termo de Notifica??o de Lan?amento de Cr?dito Tribut?rio; e
XII - Autoriza??o de Impress?o de Documentos Fiscais - AIDF.
II - de controle das obriga??es tribut?rias e fiscais,aquele exigido pela legisla??o tribut?ria, sendo emitido pelo contribuinte como obriga??o fiscal, tem a finalidade de identificar o sujeito passivo e sua respectiva:
V - Nota Fiscal de Servi?os;
VI - Nota Fiscal Avulsa; e
VII - Documento de Arrecada??o Municipal - DAM.
Art. 2? Os documentos fiscais ser?o individualizados por codifica??o espec?fica, definidas por esta Resolu??o.
? 1? Quanto ao tipo de Documento Fiscal, a codifica??o a que se refere o caput deste artigo, dever? ser observar os seguintes crit?rios quanto a sua composi??o:
I - Para os documentos fiscais de uso da administra??o fazend?ria, estes dever?o conter refer?ncia a (ao):
VIII - compet?ncia
X - tipo do documento;
X - natureza do ato; e
XI - individualiza??o;
II - Para os documentos fiscais de controle das obriga??es tribut?rias e fiscais, estes dever?o ser individualizados por numera??o sequencial pr?pria, sendo que:
I - quanto aos contribuintes obrigados a emiss?o da NFS-e, a numera??o ser? vinculada ao intervalo sequencial do prestador de servi?o emissor do respectivo documento;
II - quanto aos contribuintes que emitirem NFA, a numera??o seguir? ordem sequencial ?nica definida pela Administra??o Fazend?ria.
? 2? Para fins de aplica??o do ? 1? deste artigo, classifica-se como:
I - compet?ncia:ano de emiss?o
II - tipo do documento: o rol de documentos contidos no inciso I do Par?grafo ?nico do artigo 1? desta Resolu??o, que ser?o codificados, conforme disposto no Anexo I;
II - natureza do ato:
k) Taxas (c?digo: 01);
l) Impostos (c?digo: 02).
III - individualiza??o: sequ?ncia num?rica composta por 05 (cinco) n?meros para fins de individualizar os documentos fiscais da mesma compet?ncia, tipo e objeto.
Art. 3? Os documentos fiscais de uso da administra??o fazend?ria seguir?o o seguinte padr?o:
AAAA.DDDD.NA.00000 |
Onde:
I - AAAA, representa o ano de emiss?o com 04 (quatro) d?gitos;
II -DDDD, representa o tipo de documento fiscal, com codifica??o conforme disposto no Anexo I desta Resolu??o;
III - NA, representa a natureza do ato, com 02 (dois) d?gitos, conforme codifica??o j? prevista no inciso II do ? 2? do artigo 2? desta Resolu??o;
IV -
V -00000,representa a sequ?ncia num?rica composta por 05 (cinco) n?meros com a finalidade de individualizar os documentos fiscais da mesma compet?ncia, tipo e objeto, observado o intervalo de 00001 a 99999.
Art. 4? Os documentos fiscais de controle das obriga??es tribut?rias e fiscais seguir?o o padr?o disciplinado no inciso II do ? 1? do artigo 2? desta Resolu??o.
Art. 5? Os atuais documentos fiscais,com numera??o sequencial, dispon?veis nas Divis?es do Departamento de Fiscaliza??o, ser?o utilizados at? seu termo, devendo a fim da disponibilidade deste ser adotada a padroniza??o estabelecida nesta Resolu??o.
Art. 6? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o, revogando-se as disposi??es em Contr?rio.
M?RCIA CRISTINA LUNA
Secret?ria Municipal de Regulariza??o Fundi?ria, Habita??o e Urbanismo
ANEXO I