Resolução ANTT nº 2.017 de 10/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., da Linha Erechim (RS) - Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 106/2007, de 9 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.051788/2005-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Erechim (RS) - Chapecó (SC), Prefixo nº 10-1035-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral