Resolução ANTT nº 2.015 de 10/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Fávero Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 103/2007, de 9 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.009260/2006-81 e nº 50500.218759/2004-01, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Fávero Ltda., CNPJ nº 25.899.527/0001-20 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que determinou a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime a Viação Fávero Ltda. acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral