Resolução SF s/nº DE 20/11/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 nov 2014

Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2015.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296 , de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

  Art. 1º   Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2015, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296 , de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.

  Art.    2º  Para  fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único. Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

 Art. 3º  Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta Resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2015 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.

 Art.  4º A Sec retaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Art. 5º O valor do IPVA para o exercício de 2015 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2014, no site www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREA SANDRO CALABI

Secretário da Fazenda

ANEXO I - TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2015

Tabela A - Automóveis .

Tabela B - Camionetas e Utilitários .

Tabela C - Caminhões .

Tabela D - Ônibus/Microônibus .

Tabela E - Motos e Similares .

Tabela F - Motor - Casa .

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ANEXO II - LEGENDA