Resolução SERC nº 2.013 de 12/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2006

Dispõe sobre a numeração para abertura de processos no Serviço de Protocolo Integrado, no âmbito da Secretaria de Estado de Receita e Controle e sua entidade vinculada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam distribuídas à Secretaria de Estado de Receita e Controle e sua entidade vinculada as seguintes faixas numéricas para abertura de processos no Serviço de Protocolo Integrado:

I - Secretaria de Estado de Receita e Controle: de 11/000.001/2007 a 11/200.000/2007;

II - Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul: de 11/200.001/2007 a 11/201.000/2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2006.

ETSUO HIRAKAVA

Secretário de Estado de Receita e Controle