Resolução ANTT nº 2.012 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007

Revoga a Resolução ANTT nº 1.865, de 27 de fevereiro de 2007, de interesse da empresa Reunidas S/A. - Transportes Coletivos, referente à Redução da Freqüência Mínima do serviço Canoinhas (SC) - Curitiba (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 74/2007, de 9 de maio de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.064114/2006-19, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução ANTT nº 1.865, de 27 de fevereiro de 2007, que deferiu o pleito da empresa Reunidas S/A. - Transportes Coletivos, de redução da freqüência mínima do serviço Canoinhas (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-0028-00, para 6 (seis) horários semanais por sentido, todos os meses do ano, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, permanecendo a freqüência mínima do serviço em 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral