Resolução ANTT nº 2.011 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007

Autoriza a transferência da Linha Mineiros (GO) - Ponte Branca (MT) da Rápido Mineiros Transporte Turismo Encomendas e Cargas Ltda. para a Viação São Luiz Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 73/2007, de 9 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.038791/2006-81, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência da Linha Mineiros (GO) - Ponte Branca (MT), prefixo nº 12-1156-20, da Rápido Mineiros Transporte Turismo Encomendas e Cargas Ltda. para a Viação São Luiz Ltda.

Art. 2º Autorizar a celebração do contrato de permissão do serviço básico mencionado, com a Viação São Luiz Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 3º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Viação São Luiz Ltda.

Art. 4º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral