Resolução CasaCiv s/nº de 07/06/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 jun 2010

Faculta o ponto nas repartições da administração pública estadual nos dias 15 e 25.06.2010, nos dois turnos.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, na África do Sul,

Resolve:

Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições da administração pública estadual, da seguinte forma:

I - no dia 15 de junho, a partir das 14:00h;

II - no dia 25 de junho de 2010, nos dois turnos.

Art. 2º As horas não-trabalhadas em razão do ponto facultativo serão compensadas, à razão de 01 (uma) hora por dia.

Parágrafo único. A compensação, a critério do dirigente do órgão e considerada a conveniência administrativa, poderá ser feita antes, depois, ou antes e depois do dia em que o ponto for facultativo.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE JUNHO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil