Resolução ANTT nº 2.010 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2007

Aprova alteração de prefixo e correção de regime de serviço e autoriza a transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Comércio e Transporte Boa Esperança Ltda. para a Expresso Guanabara S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 99/2007, de 9 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.077201/2005-55, resolve:

Art. 1º Alterar o prefixo e corrigir o regime do serviço resultante de alteração definitiva de itinerário, Linha Belém (PA) - Natal (RN), via BR-222/BR-304, de prefixo nº 02-1210-00 para o prefixo nº 02-1210-09, sob o regime de autorização, com data inicial de autorização em 27 de agosto de 1991.

Art. 2º Alterar o prefixo e corrigir o regime do serviço complementar Belém (PA) - Natal (RN), de prefixo nº 02-1210-01 para o prefixo nº 02-1210-00, sob o regime de permissão, com data inicial de autorização em 11 de dezembro de 1987.

Art. 3º Autorizar a transferência da Linha Belém (PA) - Natal (RN), prefixo nº 02-1210-00 e de seu serviço complementar Belém (PA) - Natal (RN), via BR-222/BR-304, prefixo nº 02-1210-09, e da Linha Belém (PA) - Recife (PE), via Salgueiro (PE), prefixo nº 02-0648-00, da Comércio e Transporte Boa Esperança Ltda. para a Expresso Guanabara S/A.

Art. 4º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados, com a Expresso Guanabara S/A., conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 5 de maio de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 5º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Expresso Guanabara S/A.

Art. 6º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral