Resolução GECEX nº 201 DE 07/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2021

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 141, de 19 de janeiro de 2021.

O Comitê-Executivo de Gestão, tendo em vista a deliberação de sua 181ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE), objeto do processo SEI Economia nº 19971.100086/2021-53, em face da Resolução Gecex nº 141, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2021, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, originárias da República Popular da China, tendo como fundamento e motivação o disposto nas Notas Técnicas nº 13/2021/CGMC/SDCOM/SECEX e nº 14/2021/CGIP/SDCOM/SECEX, ambas da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documentos SEI nº 15075994 e 15076061).

Art. 2º Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela China Writing Instrument Association ("CWIA") e pela China Chamber of Commerce for Import and Export of Light Industrial Products and Arts-Crafts ("CCCLA"), objeto do processo SEI Economia nº 19971.100082/2021-75, em face da Resolução Gecex nº 141, de 2021, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, originárias da República Popular da China, tendo como fundamento e motivação o disposto nas Notas Técnicas nº 15/2021/CGIP/SDCOM/SECEX da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento SEI nº 15079890).

Art. 3º Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela empresa Axus, objeto do processo SEI Economia nº 19971.100088/2021-42, em face da Resolução Gecex nº 141, de 2021, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, originárias da República Popular da China, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 16/2021/CGMC/SDCOM/SECEX, da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento SEI nº 15081657).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto