Resolução ANAC nº 201 de 22/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2011

Altera dispositivo da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009 .

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 , com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXI , e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e

Considerando o que consta do processo nº 60800.152091/2011-35,

Resolve, ad referendum da Diretoria:

Art. 1º Alterar o art. 16, caput, da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2009, Seção 1, página 6, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 16 . Respeitado o ato jurídico perfeito, os operadores de aeródromo adaptarão os contratos vigentes em 23 de setembro de 2009 às disposições desta Resolução até 23 de março de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS