Resolução DC/ANVISA nº 201 de 01/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006

Alteração da Resolução - RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de outubro de 2006, e

Considerando o art. 47 anexo I do Decreto nº 3.029, de 1999;

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Dar nova redação ao inciso I, do art. 2º e ao inciso IX do art. 3º ambas da Resolução - RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999:

"Art. 2º

"I - Diretores, Adjuntos de Diretor, Gerentes-Gerais".(NR)

"Art. 3º

IX - lavrar os autos de infração para início do processo administrativo previsto na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, inclusive, no que se refere à publicidade proibida, bem como, expedir os demais atos de competência legal no exercício das atividades de inspeção, de fiscalização, de autuação de infratores e outras relativas ao exercício de poder de polícia no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO