Resolução SES nº 2006 DE 19/03/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mar 2020
Define o fluxo de notificação dos casos suspeitos ou confirmados da doença pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI 080001/006556/2020,
Considerando:
- a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº 3.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do "coronavírus" responsável pelo surto de 2019;
- o Decreto nº 7.616 , de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
- ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
- as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); e
- o Decreto nº 46.966 , de 11 de março de 2020, bem como o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Todo Serviço de Saúde, público ou privado, no território do Estado do Rio de Janeiro, que atenda pacientes que se enquadrem na definição de caso suspeito de COVID19, conforme definido na NOTA TÉCNICA - SVS/SES-RJ nº 08, de 18 de março de 2020, deverá realizar a notificação através do link https://redcap.saude.gov.br/surveys/?s=TPMRRNMJ3D.
Parágrafo único. A notificação mencionada no artigo 1º deve ser realizada em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, mesmo aqueles que já tenham a transmissão sustentada/comunitária estabelecida.
Art. 2º Todos os casos, suspeitos ou confirmados, que forem hospitalizados em leitos de Enfermaria ou Unidade de Terapia Intensiva, deverão ser notificados no sistema Formsus, no link http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54822, a fim de que se tenha agilidade nas ações de controle e tratamento, sobretudo na pesquisa laboratorial para SARS-Cov2.
Art. 3º Os casos hospitalizados, que se enquadrem na definição de Síndrome Respiratória Aguda Grave, deverão ser notificados, além do sistema Formsus mencionado no art. 2º, também no Sistema de Informação Nacional SIVEP-Gripe.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação e terá seu prazo de vigência limitado ao disposto nos § 2º e 3º do artigo 1º, bem como do artigo 8º, ambos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2020
EDMAR SANTOS
Secretário de Estado de Saúde