Resolução ANTT nº 2.006 de 10/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., da Linha Passo Fundo (RS) - Cascavel (PR), via Realeza (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 23/2007, de 9 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nº 20110.011228/1989-36, nº 50500.051743/2005-06 e nº 50500.051799/2005-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Passo Fundo (RS) - Cascavel (PR), via Realeza (PR), prefixo nº 10-1082-00 e no serviço complementar Passo Fundo (RS) - Toledo (PR), prefixo nº 10-1082-03, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral