Resolução ANTT nº 2.005 de 10/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007
Outorga Licença Complementar a empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 5 de junho de 2006, e nos termos do Relatório DWG nº 21/2007, de 9 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor
ANEXOINTERESSADA : SAGRADA FAMILIA S/A.
Nº DO PROCESSO : 50500.015851/2007-79
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 20.02.2017
INTERESSADA : BAUZA S/A.
Nº DO PROCESSO : 50500.022505/2007-47
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 13.09.2016.
INTERESSADA : TRANSPORTES FURLONG S/A.
Nº DO PROCESSO : 50500.015034/2007-11
TRÁFEGO : Bilateral entre Chile/Brasil, com trânsito por terceiro país e pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 02.02.2014.
INTERESSADA: TRANSCOMPASA TRANSPORTADORA DE PETROLEO Y ASFALTO S/A.
Nº DO PROCESSO : 50500.077863/2006-14
TRÁFEGO : Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 03.06.2010.