Resolução ANTT nº 2.005 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007

Outorga Licença Complementar a empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 5 de junho de 2006, e nos termos do Relatório DWG nº 21/2007, de 9 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor

ANEXO

INTERESSADA : SAGRADA FAMILIA S/A.

Nº DO PROCESSO : 50500.015851/2007-79

TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA : 20.02.2017

INTERESSADA : BAUZA S/A.

Nº DO PROCESSO : 50500.022505/2007-47

TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA : 13.09.2016.

INTERESSADA : TRANSPORTES FURLONG S/A.

Nº DO PROCESSO : 50500.015034/2007-11

TRÁFEGO : Bilateral entre Chile/Brasil, com trânsito por terceiro país e pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA : 02.02.2014.

INTERESSADA: TRANSCOMPASA TRANSPORTADORA DE PETROLEO Y ASFALTO S/A.

Nº DO PROCESSO : 50500.077863/2006-14

TRÁFEGO : Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA : 03.06.2010.