Resolução ANTT nº 2.004 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007

Autoriza a empresa Transporte e Turismo Bueno Ltda. - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Três Barras (SC) e União da Vitória (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 20/2007, de 9 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.012514/2007-20, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transporte e Turismo Bueno Ltda. - ME, CNPJ nº 07.046.334/0001-45, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.08.06.42.4670, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras - FAFE, Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV/FACE e Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades Três Barras (SC) e União da Vitória (PR), até 30 de novembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos do Município de Três Barras, CNPJ nº 07.856.996/0001-80.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral