Resolução ANTT nº 2.001 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007

Autoriza a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Piên (PR) e São Bento do Sul (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 16/2007, de 9 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.078042/2006-97, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 83.645.259/0001-17, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.42.1921, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Móveis Rudnick S/A., com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades Piên (PR) e São Bento do Sul (SC), até 1º de janeiro de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação Recreativa Leopoldo Rudnick, CNPJ nº 83.103.416/0001-62.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral