Resolução CAS nº 200 de 06/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2006
Dispõe sobre a aplicação dos Critérios de Aplicação de Recursos Orçamentários e Financeiros da SUFRAMA destinados a Convênios aprovados pela Resolução nº 171, de 23 de janeiro de 2001, aos montantes acrescidos ao Orçamento da SUFRAMA oriundos de emendas de bancadas parlamentares.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Proposição apresentada pelo Conselheiro representante do Governo do Estado do Acre, Gilberto Siqueira, submetida a este Colegiado por ocasião da sua 222ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de outubro de 2006, na cidade de Rio Branco/AC; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 20 do Regimento Interno do Conselho de Administração da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os Critérios de Aplicação de Recursos Orçamentários e Financeiros da SUFRAMA destinados a Convênios aprovados pela Resolução nº 171, de 23 de janeiro de 2001, não se aplicam aos montantes acrescidos ao Orçamento da SUFRAMA oriundos de emendas de bancadas parlamentares.
Art. 2º Definir, ainda, que aos recursos acrescidos ao Orçamento da SUFRAMA por meio de emendas de bancadas parlamentares será, na execução orçamentária e financeira dos respectivos limites liberados, respeitada a participação proporcional do montante aprovado para cada bancada em relação ao todo, independentemente da fonte de recurso.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Superintendente