Resolução CNPE nº 20 DE 01/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2025
Altera a Resolução CNPE Nº 15/2024, que define índices mínimos de conteúdo local para navios-tanque novos, produzidos no Brasil, empregados exclusivamente nas atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados, destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal, e estabelece diretrizes para a mensuração e fiscalização do cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local pela ANP, para fins do disposto no Decreto Nº 12242/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º, caput, inciso XVI, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 2º-A, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, o art. 2º, caput, inciso II, o art. 8º, e o art. 9º, do Decreto nº 12.242,de 8 de novembro de 2024, o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º,caput, inciso III, e o art. 17, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14 ,de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que constam dos Processos nº 19687.012518/2025-17 e nº 48300.001431/2025-00,
Resolve:
Art. 1º A Resolução CNPE nº 15, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica:
I - aos navios-tanque acima 15.000 Toneladas de Porte Bruto (TBP); e
II - aos navios gaseiros de qualquer porte." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA