Resolução CMAS nº 20 DE 01/10/2025
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 out 2025
Dispõe sobre Procedimentos para Cancelamento de Inscrição de Entidade/ou Projeto no CMAS/Natal.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATAL, criado pela Lei nº 4.657 de 26 de julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o seu Regimento Interno, e;
CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais de Assistência Social, são instância;
CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais de Assistência Social, são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social que têm suas competências definidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/ Nº 8.742) de 07 de dezembro de 1993 e complementadas por legislação específica;
CONSIDERANDO o Art. 3º, § 1º da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/ Nº 8.742) de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO, as disposições da Resolução n° 16/2028 – CMAS, e a necessidade de normatizar os procedimentos de cancelamento de inscrição de entidades socioassistenciais inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO as deliberações deste Colegiado em Reunião Ordinária Nº 304, realizada em 01 de Outubro de 2025, na sede da Casa dos Conselhos Municipais, situada na Av. Gustavo Guedes, 1814 – Capim Macio, Natal/RN, resolve aprovar, conforme consta em ATA,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR os procedimentos e prazos para a abertura do processo de cancelamento de registro de entidades sociassistenciais inscritas neste Conselho;
Art. 2º Serão motivos para a abertura do processo de cancelamento do registro de entidades socioassistencias no CMAS:
I - Pedido da própria entidade;
II - Por constatação de irregularidade;
III - Por falta de atualização cadastral anual;
IV - Por encerramento das atividades;
V - Por não atuar na Política de Assistência Social;
VI - Outros identificados pelo CMAS.
Art. 3º O cancelamento do registro implica na imediata suspensão de todos os direitos e deveres inerentes à entidade registrada perante o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de Natal/RN;
Parágrafo único: será dada a entidade com processo aberto de cancelamento de registro, prazo de trinta dias, a partir da ciência da notificação, para regularização da situação identificada.
Art. 4º Serão procedimentos prévios e obrigatórios para a condução do cancelamento do registro de entidades sociassistencias inscritas no CMAS:
I - O pedido de cancelamento de registro apresentado pela entidade, quando essa for a motivação, neste caso, excluindo-se a necessidade dos demais procedimentos;
II - Visita de fiscalização para constatação da situação, seja de irregularidade, seja de não pertencimento à Política de Assistência Social, encerramento da oferta de do serviço, ou outra identificada pelo CMAS;
III - Relatório de fiscalização e parecer do CMAS, fundamentando a motivação do cancelamento conforme Art. 2º desta resolução;
IV - Notificação enviada à entidade, concedendo prazo mínimo de sessenta dias (60 dias) para defesa e apresentação de cronograma de regularização da situação, quando for o caso;
V - Resolução do CMAS com deliberação conclusiva sobre a análise documental e motivo do cancelamento.
Art. 5º No caso de entidade notificada para regularização, será realizada nova visita para confirmação da situação de regularidade;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º Dê-se ciência desta Resolução às entidades inscritas no CMAS e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Natal/RN para as providências cabíveis.
Conselheiros/as presentes na reunião e responsáveis pela aprovação desta Resolução:
Alberto Sobral Pereira – Coletivo Vozes da SEMTAS
Auricéa Xavier de Souza – SEMTAS
Layana Silva Lima - SEMTAS
Fabiana Karla Nunes de Moraes Melo - SMS
Fabio Alexandre da Costa – Associação Onco e Vida de Assistência e Prevenção ao Câncer
Noranice Neuza Nascimento de Araújo – Instituto Vida Videira
Luciana Dantas da Costa Oliveira – SEMIDH
Aline Medeiros – SEMDES
Jussara Keila B.N. Almeida – GACC
Érica Rayssa Eugênia da Silva – Lar Fabiano de Cristo
Natal, 01 de Outubro de 2025.
Alberto Sobral Pereira-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/Natal)