Resolução CTCAE nº 20 DE 20/05/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 mai 2021
Altera a Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
Nota: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 5º e 6º do art. 3º, o "caput" e os §§ 1º e 2º do art. 4º, bem como acrescido o § 1º-A e revogado o § 7º do art. 3º, todos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 1º .....
§ 1º-A Nos dias em que não houver o toque de recolher previsto neste artigo, as atividades essenciais, não essenciais e especiais poderão funcionar sem restrição de horário, observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor constantes no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º .....
.....
§ 5º Fica vedada aos domingos a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado.
§ 6º A vedação de que trata o parágrafo anterior é aplicável a todos os Municípios do Estado de Sergipe.
§ 7º (REVOGADO)" (NR)
"Art. 4º Fica vedado o funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos finais de semana (sábado e domingo), observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor constantes no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º A vedação ao funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos finais de semana (sábado e domingo), de que trata o "caput" deste artigo, somente será aplicável à Região Metropolitana de Aracaju - RMA, compreendendo os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, bem como aos Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
§ 2º Os Municípios não mencionados no § 1º poderão deliberar por manter a vedação de que trata o "caput" em seus territórios." (NR)
Art. 2º Ficam alteradas as Tabela I e II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
Subprocurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
VITOR ROLLEMBERG
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO CAVALVANTE
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
ANEXO ÚNICO -
"RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021
TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores |
Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
d) serviços funerários | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
e) hospitais, clínicas médicas, odontológicas e podologia, consultórios médicos, de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia e podologia, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
f) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
g) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
h) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
i) serviços de imprensa, bancários e lotéricas | Sem restrição de horário de funcionamento | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
j) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
k) transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado | Sem restrição de horário de funcionamento | Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
l) transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado | Sem restrição de horário de funcionamento | Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020 | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
m) serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização | Sem restrição de horário de funcionamento | 50% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana. A restrição de capacidade não se aplica aos serviços de execução de obras públicas e privadas. |
n) estabelecimentos industriais | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
o) estabelecimentos de hospedagem | Sem restrição de horário de funcionamento | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
p) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
r) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
s) escritórios de advocacia e contabilidade | Sem restrição de horário de funcionamento | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
t) templos e atividades religiosas |
Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
30% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
u) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral |
Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
30% |
Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios. Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) comércio em geral |
Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
b) concessionárias de veículos e motocicletas |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios. Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
d) operadores turísticos |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
30% |
- Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
30% |
Autorizado o funcionamento de segunda a sábado e proibido aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios. Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. Permitida a entrega em domicílio (?delivery?) e retirada (?takeaway?) durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio. |
g) shopping centers, galerias e centros comerciais |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Autorizado o funcionamento de terça a sábado e proibido aos domingos e segundas na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
h) administração pública não essencial | 07h às 13h | Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução |
- Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. - Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, exceto a itinerante, nos termos do art. 8º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
i) clubes sociais, esportivos e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
k) eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
p) casas noturnas, boates e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
q) atividades de treinamento de desporto profissional | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | Permitida apenas a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 . |
r) atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais, vaquejadas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
s) parques de diversão, circo e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
t) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes | Proibido o funcionamento em qualquer horário, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento será permitido das 05h às 21h. | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento se dará respeitado a capacidade máxima de 40% dos alunos por sala. | A partir de 10 de maio de 2021, fica autorizado o retorno de algumas modalidades de atividades presenciais com 40% da capacidade máxima, conforme regramento do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021." |