Resolução CODEM nº 20 DE 03/02/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 fev 2021

Aprova a inclusão no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER para os produtos que especifica.

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7º do capítulo III da Lei Complementar nº 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 02ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2021.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER para os produtos:

I - Peixe;

II - Feijão;

III - Gergelim;

IV - Girassol;

V - Suínos;

VI - Gado em Pé;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2021.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico