Resolução CODEM nº 20 DE 03/02/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 fev 2021
Aprova a inclusão no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER para os produtos que especifica.
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7º do capítulo III da Lei Complementar nº 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 02ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a inclusão no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER para os produtos:
I - Peixe;
II - Feijão;
III - Gergelim;
IV - Girassol;
V - Suínos;
VI - Gado em Pé;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2021.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico