Resolução CFP nº 20 DE 09/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2020

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 06/2020 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2021;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 27 de novembro de 2020;,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas físicas, será de R$ 534,62 (quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 756,34 (setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.505,91 (um mil quinhentos e cinco reais e noventa e um centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.255,46 (dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.005,02 (três mil cinco reais e dois centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.754,58 (três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.504,14 (quatro mil quinhentos e quatro reais e quatorze centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.003,26 (seis mil três reais e vinte e seis centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA

Presidente do Conselho