Resolução SAR/CEDERURAL nº 20 DE 10/06/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jun 2020

Confere nova redação à Resolução nº 01/2020/SAR/CEDERURAL, Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Empreendimentos Familiares Rurais do Meio Rural Catarinense.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, no 155, de 24 de maio de 1995, no 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 10.06.2020,

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação à Resolução nº 01/2020/SAR/CEDERURAL, que dispõe sobre o Programa de Apoio aos Empreendimentos Familiares Rurais do Meio Rural Catarinense.

Art. 2º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 01/2020/SAR passa a ter a seguinte redação:

(.....)

§ 1º Consideram-se Empreendimentos Familiares Rurais no Meio Rural Catarinense os Empreendimentos Familiares Rurais - Pessoa Jurídica - e Cooperativas Agropecuárias - Singulares ou Central - da Agricultura familiar e de Turismo, no Estado de Santa Catarina, que se enquadrem nos critérios a seguir:

Art. 3 º O art. 4º da Resolução nº 01/2020/SAR passa a ter a seguinte redação:

(.....)

O Programa de Apoio aos Empreendimentos Familiares Rurais do Meio Rural Catarinense concederá a subvenção de juros referentes aos financiamentos contraídos pelos destinatários relacionados no art. 1º desta Resolução, limitando-se a uma taxa de juros de até 2,5% ao ano e ao valor máximo de financiamento de:

a) R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para Empreendimentos Rurais de Base Familiar;

b) R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) para Cooperativas Agropecuárias Singulares ou Central - da Agricultura Familiar e de Turismo Rural, limitados a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) por empreendimento associado à cooperativa, que sejam empreendimentos de produção, de transformação ou comercialização e de turismo rural;

Art. 4 º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 01/2020/SAR/CEDERURAL, de 02 de abril de 2020.

Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE GOUVÊA

PRESIDENTE DO CEDERURAL