Resolução SMAC nº 20 DE 30/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 mai 2020

Dispõe sobre o estabelecimento de novos prazos para o Artigos 6º, da Resolução SMAC nº 14 de 19 de março de 2020 e dá outras providências.

O Secretário de Meio Ambiente da Cidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o Decreto Rio nº 47.247, de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 - Coronavírus, e dá outras providências, bem como as determinações posteriores;

Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando a Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais, acerca do regime de comparecimento ao trabalho, prazos administrativos e atendimento ao público, funcionamento dos Parques Naturais Municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade - SMAC, em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

Considerando a Resolução SMAC nº 16 de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre prorrogação dos efeitos previstos nos artigos 1º e 2º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias corridos os efeitos do Artigo 6º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.