Resolução GSEFAZ nº 20 DE 30/08/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 ago 2016
Altera a Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense
	O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
	
	Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174 , de 4 de maio de 2015;
	
	Considerando a necessidade de adequar os valores de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense,
	
	Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:
I - o Anexo I:
"
| Contemplados | Quantidade Diária | Valor (R$) | Valor Total Diário (R$) | 
| Cidadão | 7 | 200,00 | 1.400,00 | 
| 1 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
| Entidades Sociais | 7 | 80,00 | 560,00 | 
| 1 | 400,00 | 400,00 | |
| Total Diário | 3.360,00 | ||
	";
	
	II - os meses de agosto e setembro de 2016 do Anexo II:
	
	"
| Agosto | 
				01.08.2016 a 31.08.2016  | 
			13.09.2016 | Cidadão | 5.000,00 | 7 | 35.000,00 | 
| 30.000,00 | 1 | 30.000,00 | ||||
| Entidades Sociais | 2.000,00 | 7 | 14.000,00 | |||
| 12.000,00 | 1 | 12.000,00 | ||||
| Valor Total (R$) | 91.000,00 | |||||
| Setembro | 
				01.09.2016 a 30.09.2016  | 
			11.10.2016 | Cidadão | 5.000,00 | 7 | 35.000,00 | 
| 30.000,00 | 1 | 30.000,00 | ||||
| Entidades Sociais | 2.000,00 | 7 | 14.000,00 | |||
| 12.000,00 | 1 | 12.000,00 | ||||
| Valor Total (R$) | 91.000,00 | |||||
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Art. 3º Fica revogado do Anexo III da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ o cronograma referente ao 2º semestre de 2016.
	GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 30 de agosto de 2016.
	
	AFONSO LOBO MORAES
	
	Secretário de Estado da Fazenda