Resolução SEDEC nº 20 DE 11/06/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 jun 2015

Veda a concessão de Incentivos Fiscais no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, para as empresas do Setor de Comércio, por ausência de amparo legal.

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2015,

Resolve:

Art. 1º Vedar a concessão de Incentivos Fiscais no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, para as empresas do Setor de Comércio, por ausência de amparo legal, conforme o Parecer nº 22/SGF/2015 da Procuradoria Geral do Estado-PGE/MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 11 de junho 2015.

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Presidente do CEDEM