Resolução SEMADE nº 20 DE 21/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 set 2015

Rep. - Altera temporariamente a rotina de licenciamento para a atividade de irrigação por inundação constante do item 3.26.2 do Anexo III do Manual de Licenciamento estabelecido pela Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e

Considerando os termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

Considerando a possibilidade de serem estabelecidos procedimentos específicos para o licenciamento ambiental, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação e;

Considerando aspectos ligados à temporalidade do ano-safra das culturas irrigadas por inundação,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada, temporária e excepcionalmente, até 30 de novembro de 2015, a rotina de licenciamento para a atividade de irrigação por inundação constante do item 3.26.2 do Anexo III do Manual de Licenciamento estabelecido pela Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução o licenciamento da atividade de irrigação por inundação com área de 15 a 100 hectares deverá ser realizado de forma simplificada mediante a apresentação da documentação padrão constante do Anexo I, letra F do manual de licenciamento, acompanhada do Formulário da Atividade de Irrigação e do Comunicado de Atividade constante do anexo único desta Resolução.

Art. 2º Em razão dos aspectos de temporalidade ensejadores desta excepcionalidade, a Licença de Instalação e Operação - LIO, obtida na forma desta Resolução, terá seu prazo de validade encerrado em 30 de abril de 2016.

Parágrafo único. O detentor de LIO obtida na forma do que disciplina esta Resolução deverá efetuar o pedido de renovação de sua licença, impreterivelmente, até 31 de março de 2016 seguindo, para tanto, as rotinas estabelecidas na Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 21 de setembro de 2015.

Jaime Elias Verruck

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

ANEXO