Resolução SEMADE nº 20 DE 21/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 set 2015

Altera temporariamente a rotina de licenciamento para a atividade de irrigação por inundação constante do item 3.26.2 do Anexo III do Manual de Licenciamento estabelecido pela Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e

Considerando os termos da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012,

Considerando a possibilidade de serem estabelecidos procedimentos específicos para o licenciamento ambiental, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação e;

Considerando aspectos ligados à temporalidade do ano-safra das culturas irrigadas por inundação,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada, temporariamente, a rotina de licenciamento para a atividade de irrigação por inundação constante do item 3.26.2 do Anexo III do Manual de Licenciamento estabelecido pela Resolução SEMADE nº 09 , de 13 de maio de 2015.

§ 1º Para os efeitos desta Resolução o licenciamento da atividade de irrigação por inundação com área de 15 a 100 hectares deverá ser realizado de forma simplificada mediante a apresentação da documentação padrão constante do Anexo I, letra F do manual de licenciamento, acompanhada de Comunicado de Atividade e do Formulário da Atividade de Irrigação.

§ 2º O Prazo de vigência desta Resolução encerrar-se-á em 30 de dezembro de 2015.

§ 3º Os processos em trâmite no IMASUL na data de publicação desta Resolução e que tratem do licenciamento ambiental da atividade de irrigação por inundação com área de 15 a 100 hectares deverão ser ajustados aos procedimentos estabelecidos nesta norma.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 21 de setembro de 2015.

Jaime Elias Verruck Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico